Conheça as Leis Federal, Estaduais e Municipais de Incentivo a Cultura, que permitem que as empresas utilizem a dedução do imposto de renda (Lucro Real), do ISS, do IPTU ou do ICMS para apoiar projetos culturais.
Lei Federeal que oferece isenção no imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas.
O total de isenção é de até 100% do valor do incentivo (CUSTO ZERO), desde que não ultrapasse os limites previstos por lei: 4% do IR devido no caso de pessoa jurídica e 6% pessoa física (valores baseados no Lucro Real).
Para saber mais acesse: http://www.cultura.gov.br
Lei do Estado de São Paulo que permite o abatimento de até 3% do ICMS a pagar.
O percentual de dedução é de 100% do valor do incentivo (CUSTO ZERO).
Para saber mais acesse: http://www.cultura.sp.gov.br
Lei do Estado do Rio de Janeiro que permite o abatimento de até 4% do ICMS a pagar (contrapartida de 20%).
Para saber mais acesse: http://www.sec.rj.gov.br
Através desta Lei os contribuintes do ISS poderão abater até 20% do ISS devido e destiná-lo para apoio de um projeto cultural. Para saber mais acesse: www.rio.rj.gov.br